Controle Social
O controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de participação popular no processo de gestão político-administrativo-financeiro e técnico-operativo, com caráter democrático e descentralizado. O controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia de direitos fundamentais.
Na gestão do CARAGUAPREV o controle social é instrumento de transparência, fiscalização e democracia. Exercer o controle social é fundamental para o fortalecimento do CARAGUAPREV enquanto instituição previdenciária e ocorre por meio de:
1. Controle Externo:
- Ministério da Economia e Previdência, e;
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2. Controle Interno (servidores eleitos e indicados):
- Conselho Deliberativo,
- Conselho Fiscal.
O processo eleitoral para a escolha dos conselheiros do CaraguaPrev ocorre a cada quatro anos com ampla participação dos segurados.
Importante destacar a relevância dos órgãos de controle social interno - os Conselhos Deliberativo e Fiscal do CARAGUAPREV - pois se constituem canais de participação coletiva e de criação de novas relações políticas entre segurados e patrocinadores do Regime Próprio de Previdência. Os Conselhos promovem foros de representação dos interesses coletivos. É um espaço onde se partilha o poder e tem como função social a efetivação de uma gestão democrática e participativa, cumprindo assim os preceitos constitucionais.
Participação e controle social são palavras de ordem para o CARAGUAPREV.