Abono de Permanência

 

abono de permanência  é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor Público em regime estatutário que esteja em condição de aposentar, mas que optou por continuar em atividade.

Foi instituído pela Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.

Para requerer o Abono de Permanência é necessário:

  • Ter cumprido os requisitos para se aposentar (mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição) e mesmo assim optar por permanecer em atividade.
  • Abrir Processo no Protocolo da Prefeitura solicitando Abono de Permanência, juntando os seguintes documentos: RG, CPF(Cópia autenticada) e Certidão do INSS(Cópia Autenticada) - antes de solicitar a Certidão do INSS é necessário pedir, também via Protocolo da Prefeitura, uma declaração do RH para emissão de CTC para fins de aposentadoria(o INSS fica na Rua Dr. Altino Arantes, 610 - Centro, e o atendimento deve ser agendado pelo telefone 135, ou pelo site www.mpas.gov.br).
  • Caso tenha trabalhado como concursado em outros órgãos municipais, estaduais ou federais, anexar ao pedido também cópia autenticada da certidão comprovando o tempo de serviço nesses órgãos; se houve contribuições para a Previdência nesses cargos a partir de 1994, o valor das mesmas deve constar na certidão.
  • Preencher formulário, informando os dados pessoais, além de descrever a solicitação da seguinte forma "Solicito a concessão de Abono de Permanência e opto por permanecer em atividade", conforme Art.86, § 4º da Orientação Normativa SPS nº 02/2009.