Princípios

O CaraguaPrev tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, e falecimento.

Consideram-se meios imprescindíveis de manutenção aqueles que substituem a remuneração de contribuição dos beneficiários, observando-se ainda as demais condições desta Lei.

O RPPS rege-se pelos seguintes princípios:

  • Fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios;
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • Eqüidade na forma de participação no custeio;
  • Diversidade da base de financiamento;
  • Caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos, nos órgãos colegiados;
  • Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

A organização do RPPS obedecerá às seguintes diretrizes:

  • Impossibilidade de concessão de benefícios que não estejam previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo disposição em contrário da Constituição da República
  • Participação no plano de benefícios, mediante contribuição;
  • Cálculo e manutenção do valor dos benefícios com base na remuneração-de-contribuição  ou nos proventos de aposentadoria do servidor, na forma da lei;
  • Valor dos benefícios não inferior ao do salário-mínimo, excetuando-se as parcelas pagas a título de complemento de aposentadorias ou pensões, e o rateio, entre dependentes, do benefício da pensão por morte;
  • Pleno acesso dos beneficiários às informações relativas à gestão do RPPS.

O CaraguaPrev obedecerá os seguintes princípios:

  • Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação de entidades de classe de servidores ativos e inativos, e pensionistas;
  • Inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de  seguridade social sem
  • Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais do Município de Caraguatatuba, mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento do Município e da contribuição compulsória dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas;
  • Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Aplicações dos fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, além do disposto no Inciso anterior, deverão ser observadas as normas federais sobre limites de aplicação de recursos a que estão sujeitas as entidades fechadas de previdência privada;
  • Subordinação da constituição de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei a critérios atuariais aplicáveis, tendo em vista a natureza dos benefícios;
  • Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao menor salário mínimo vigente no país;
  • Pleno acesso dos servidores às informações relativas à gestão dos órgãos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
  • Registro e controle das contas dos Fundos Garantidores e provisões do IPMC de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal;
  • Registro contábil individualizado das contribuições pessoais de cada servidor e dos entes estatais do Município de Caraguatatuba;
  • Escrituração contábil observando as normas gerais de contabilidade aplicada às entidades fechadas de previdência privada;
  • Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com os servidores inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
  • Submissão às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
  • Contribuições dos entes estatais do Município de Caraguatatuba não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição dos servidores públicos e dependentes;
  • Vedação de utilização dos recursos, bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município de Caraguatatuba e aos servidores públicos municipais e dependentes, bem como a prestação assistencial, médica e odontológica; e
  • Vedação à aplicação de recursos e ativos constituídos em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.

O CaraguaPrev, além da administração do RPPS, tem por finalidade:

  • Estabelecer os instrumentos para a atuação, controle e supervisão, nos campos previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e econômico-financeiro, observada a legislação federal;
  • Fixar metas;
  • Estabelecer, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos prazos referentes aos planos, programas, projetos e atividades a cargo do CaraguaPrev;
  • Avaliar desempenho, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimentos aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;
  • Preceituar parâmetros para a contratação, gestão e dispensa de pessoal, sob o regime estatutário, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões técnicos de seus planos, programas, projetos, atividades e serviços.