Comunicado da Comissão Eleitoral

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV

Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015.

ELEIÇÕES 2019 PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO CARAGUAPREV

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL

TENDO CHEGADO AO CONHECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES QUE DISPUTARÃO VAGA DE CONSELHEIRO NO CARAGUAPREV ESTARIAM EM TESE NO RECINTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NO HORÁRIO DE TRABALHO, FAZENDO CAMPANHA ELEITORAL E ABORDANDO OS COLEGAS SERVIDORES PARA PEDIR VOTOS, A COMISSÃO ELEITORAL LEMBRA QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007 – ESTATUTO DOS SERVIDORES, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROÍBE AS SEGUINTES CONDUTAS A SABER:

DOS DEVERES

Art. 176  São deveres do funcionário: I – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – Ser leal às instituições a que servir; III – Observar as normas legais e regulamentares;

Art. 177  Ao funcionário é proibido:

IV – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; V – Atender a pessoas na repartição, para tratar de assuntos particulares; VIII – Compelir ou aliciar outro funcionário no sentido de filiação à associação profissional, sindical ou partido político; XII – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; XVIII – Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; XX – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

DAS RESPONSABILIDADES

 Art. 184  O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015.

DA ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 121. As normas de conduta ética balizarão a conduta funcional em suas relações: IV – entre os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Art. 122. Os Membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e servidores do CARAGUAPREV ficarão submetidos às seguintes normas de conduta ética: II – primar pelo bom senso, responsabilidade e ponderação nas relações interpessoais e na tomada de decisões no interior da Estrutura de Governança do CARAGUAPREV; III – atuar com transparência, lealdade, urbanidade e respeito pelas diferenças de opinião nas relações interpessoais no interior da estrutura de governança do CARAGUAPREV; VI – abster-se da pratica de conduta que se mostre em desarmonia com as finalidades institucionais do CARAGUAPREV; VII – adotar conduta que prejudique a reputação moral dos demais membros pertencentes à estrutura de Governança e aos segurados do CARAGUAPREV; VIII – utilizar o cargo para obter favorecimento para si ou para outrem; IX – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal interfiram na atividade com os demais membros da estrutura de governança; X – praticar conduta que possa ser interpretada como favorecimento ou troca de favores;

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2019.

Comissão Eleitoral – CaraguaPrev.