CENSO PREVIDENCIÁRIO E FUNCIONAL OBRIGATÓRIO 2024
Servidor,
Chegou a hora de atualizar os seus dados!
PARA REALIZAR O CENSO, CLIQUE NO LINK ABAIXO:
https://www.fourinfosistemas.com.br/servicosonlinefourprev/login.jsf?id=5024
Mais Detalhes
PERÍODO:
O período de realização do censo será de 26/07/2024 a 09/08/2024
QUEM DEVE PARTICIPAR?
Todos os servidores estatutários (Ativos e Inativos) dos quatro órgãos do município (Prefeitura, Câmara, Fundacc e CaraguaPrev).
POR QUE É OBRIGATÓRIO?
A atualização dos dados funcionais dos servidores é uma imposição do estatuto dos servidores municipais de Caraguatatuba (lei complementar nº 25/2007) e da lei que reorganizou o CaraguaPrev (lei complementar nº 59/2015)
- LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Art. 176 São deveres do funcionário:
XVI - Providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família; - LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 128. O CARAGUAPREV procederá em conjunto com a Administração Municipal, no máximo a cada 03 (três) anos, o recenseamento previdenciário obrigatório, abrangendo todos os segurados do regime próprio de previdência social.
COMO PARTICIPAR?
O censo será realizado de forma online através do site do CaraguaPrev, onde o servidor poderá inserir seus dados ou atualizar os dados existentes, com segurança através de login e senha.
DO QUE PRECISO?
É necessário ter em mãos os seus documentos pessoais.
QUAL O REGULAMENTO?
O censo previdenciário e funcional obrigatório 2024 é regulamentado pelo decreto nº 1947/2024. (Para ler o decreto clique aqui)
MATERIAL PARA CONSULTA
Em caso de dúvidas sobre dependentes e outras regras, consulte:
- Regras de Concessão de Aposentadoria
- Regras de Concessão de Pensão por Morte
- Lei Complementar 59 de 05 de Novembro de 2015
- Termo de Uso (LGPD)
- Manual para a Realização do Censo 2024
Em caso de dúvidas, entre em contato através de um dos canais disponíveis:
Whatsapp/Telefone (12) 3883-3480
E-mail: censo2024@caraguaprev.sp.gov.br