Audiência Online do Caraguaprev Aborda Certificação no Pró-gestão, Governança, Investimentos e Avaliação Atuarial

O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) promove uma audiência pública online na próxima segunda-feira (10/5), às 18h, no site www.caraguaprev.sp.gov.br e pelas redes sociais da entidade (Facebook e https://www.youtube.com/).

#PraCegoVer: Servidora do CaraguaPrev analisando documentação (Fotos: Luís Gava/PMC)

Técnicos do instituto vão explicar tópicos relacionados à certificação do CaraguaPrev no programa Pró-Gestão – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Secretaria Especial de Previdência (SPREV) do Ministério da Economia, apresentação do Relatório de Governança Corporativa 2020, Política de Investimentos e o Relatório de Avaliação Atuarial.

A certificação do programa Pró-Gestão é feita segundo procedimentos padronizados e documentados, devendo ser reavaliada e renovada periodicamente. A certificação busca garantir aos RPPSs: melhoria na organização das atividades e processos; aumento da motivação por parte dos colaboradores; incremento da produtividade; redução de custos e do retrabalho; transparência e facilidade de acesso à informação; perpetuação das boas práticas, pela padronização; e reconhecimento no mercado onde atua.

A Política de Investimentos tem como pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios. É um dos processos estratégicos do RPPS, pois a adequada administração dos ativos com base em parâmetros de rentabilidade visa à manutenção do equilíbrio financeiro, atuarial e os limites de diversificação de aplicação dos recursos e concentração da verba, previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922/2010.

O relatório de Governança Corporativa é uma forma de prestação de contas à sociedade, e reforça o compromisso do CaraguaPrev com seus segurados e a população em geral. A governança corporativa diz respeito ao conjunto de processos, políticas e normas aplicadas a uma organização com o objetivo de consolidar boas práticas de gestão e garantir a proteção dos interesses de todos aqueles que se relacionam com o instituto, interna e externamente, aumentando a confiança de seus investidores e apoiadores. Alguns princípios fundamentais ligados à governança corporativa são a transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade.

A avaliação atuarial é o estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas (probabilidade de vida, morte e invalidez), demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios dos segurados.

O instituto é responsável pelas aposentadorias e pensões dos funcionários da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio CaraguaPrev. O prédio está localizado na Av. Prestes Maia, 302 – Centro. O atendimento presencial ao público é das 9h às 14h, nos dias úteis. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br.

 

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Nova alíquota do CaraguaPrev entra em vigor três meses após publicação da lei

O projeto de lei do reajuste da alíquota de 11% para 14% na contribuição do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), em razão da Reforma da Previdência (EC nº 103, de 12 de novembro de 2019) do Governo Federal, foi aprovado por 12 votos a 3 na sessão ordinária de terça-feira (23/2).  O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor 90 dias após a publicação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

O reajuste de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. A alteração será feita por meio de lei municipal (projeto de lei complementar nº 01/20 de autoria do Executivo).

“Alguns pontos da referida emenda foram de aplicação imediata no caso das incorporações, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019. Com a publicação da EC 103, as incorporações deixaram de existir no território nacional. No caso da alíquota, a própria EC determinou que fosse feita por lei para não ferir o pacto federativo, conforme a Constituição. Não se trata de uma iniciativa do CaraguaPrev, da Câmara Municipal, Prefeitura e nem do prefeito, é uma iniciativa do presidente da República para todos os entes federativos”, explicou o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

A Câmara de Caraguatatuba promoveu duas audiências públicas online sobre a proposta nos dias 18 e 19 de fevereiro, no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/ e nas redes sociais (Facebook e YouTube) da Câmara de Municipal. Os interessados puderam obter a cópia projeto e preencher o formulário para questionamentos no site da Câmara de Caraguatatuba.

O CaraguaPrev foi representado pelo presidente Pedro Ivo de Sousa Tau, auxiliado pela diretora Financeira, Luana Moussalli Forcioni Guedes; diretora de Benefícios, Rose Ellen de Oliveira Faria; e pelo procurador jurídico Alexandre Santana de Melo; além dos consultores jurídicos da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária, Diogo Rodrigues e Tiago Oliveira.

O instituto é responsável pelas aposentadorias dos funcionários da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio instituto.  Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento ao público presencial, online e via telefone é das 9h às 15h, nos dias úteis.

COMUNICADO

Audiências Públicas na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Caraguatatuba fará realizar AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ON-LINE, para debate do Projeto de Lei Complementar Nº 01/20 – Órgão Executivo – Altera a Lei Complementar Nº 59, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, adequa as alíquotas de contribuição previdenciária compulsória dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba vinculados ao Regime Próprio de previdência social, dos Poderes do Executivo e Legislativo, de suas Autarquias e Fundações às disposição da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dará outras providências, nos dias:

• 18/02 (quinta-feira), às 18 horas;
• 19/02 (sexta -feira), às 18 horas;

Os munícipes poderão obter cópia do projeto, se cadastrar e acompanhar o debate e participar através dos meios eletrônicos da Câmara: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelas redes sociais (facebook e youtube)

Contamos com a participação de todos pela internet.

NOTA INFORMATIVA

O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, autarquia municipal, membro da administração pública indireta, criado no ano 2000 e reestruturado pela Lei Complementar n.o 59, de 05 de novembro de 2015, em estrita observância ao princípio de transparência, vem a público informar acerca de sua solidez financeira, não obstante os efeitos da pandemia que ocasionou instabilidades no mercado financeiro com oscilações nas bolsas de valores ao redor do globo, os rendimentos apurados em julho de 2020 já superam os existentes no início deste ano conforme demonstrado abaixo, e já é possível mirar no atingimento da chamada meta atuarial, que consiste em alcançar e ou superar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais 5,89% de juros reais no ano.

Como demonstrado, a rentabilidade da carteira de investimentos está dentro dos padrões legais, com segurança, solvência e liquidez, para fazer frente aos compromissos previdenciários, resultando na saúde e no equilíbrio financeiro do Instituto, o que pode ser verificado nos balancetes e relatórios de desempenho dos investimentos na área de transparência através do endereço eletrônico www.caraguaprev.sp.gov.br.

Entretanto, faz-se necessário o entendimento da diferença entre déficit financeiro, cuja sua inexistência fora demonstrada acima, e déficit atuarial, este último conta necessariamente com a utilização da Atuária, ciência que utiliza ferramentas desenvolvidas pela matemática, estatística e economia para criar modelos de previsão do comportamento dos eventos probabilísticos, com

objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos. Ou seja, realizada projeção, o volume de benefícios aumenta ao longo do tempo sendo necessária a adoção de medidas no presente para que haja recursos para cobertura dos compromissos no futuro. À diferença entre os valores necessários apontados na projeção e os recursos existentes hoje damos o nome de déficit atuarial.

Desta feita, em 2017 o município implantou através da Lei Municipal n.o 2.348, de 05 de julho, o plano de amortização do déficit atuarial com aportes periódicos de todos os órgãos da administração pública municipal em um período de 35 anos, visando equacionar o déficit atuarial apurado ao longo dos anos de 2000 a 2017.

Para o período de 2018 a 2020, a última avaliação atuarial aponta a necessidade de revisão do plano de amortização estabelecido em 2017, em conformidade com o artigo 5o da referida lei, sendo que este Instituto já oficiou todos os órgãos da administração pública municipal deixando-os cientes das providências que devem ser tomadas com o fito do equacionamento deste déficit, incluindo a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para 14,00%, conforme determina o § 4o, do artigo 9o da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.

Hoje, o Instituto gerencia um número considerável de benefícios, com o total de 658 aposentadorias e pensões, sendo responsável pelos futuros benefícios previdenciários de aproximadamente 4.200 servidores da Prefeitura, Câmara, FUNDACC e CARAGUAPREV, sempre observando os princípios da transparência, moralidade, eficiência, legalidade, publicidade e razoabilidade.

Por derradeiro, esclarecemos que a Lei Complementar n.o 59, de 05 de novembro de 2015 veda em seu artigo 5o, inciso XVII, a utilização dos recursos previdenciários, bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive a Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Caraguatatuba e aos servidores públicos municipais e dependentes, bem como a prestação assistencial, médica e odontológicas, e seu artigo 117o reforça a vedação a utilização dos fundos, reservas e provisões garantidores dos benefícios previdenciários para o pagamento dos serviços assistenciais de qualquer espécie.

PEDRO IVO DE SOUSA TAU
PRESIDENTE DO CARAGUAPREV

LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES
DIRETORA FINANCEIRA

ROSE ELLEN DE OLIVEIRA FARIA
DIRETORA DE BENEFÍCIOS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA OBRIGA CARAGUAPREV REAJUSTAR CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 11% PARA 14%

Reforma da previdência obriga CaraguaPrev reajustar contribuição dos servidores municipais de 11% para 14%

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Governo Federal alterou o sistema de previdência social de todo o Brasil. Dessa forma, Caraguatatuba terá que reajustar a alíquota de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores municipais.

A medida precisa ser aplicada pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) brasileiros até 31 de julho, conforme regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.

O aumento de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com RPPS devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração será feita por meio de lei municipal. O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), órgãos máximos que representam os servidores municipais ativos e inativos no instituto, aprovaram a determinação prevista no parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Pelo dispositivo, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem manter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, que passou a ser de 14%.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

O CaraguaPrev fica na Avenida Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 98159-9043 ou pelo telefone (12) 3883-3252. O atendimento ao público online e via telefone é das 9h às 16h30, nos dias úteis.

 

COMUNICADO IMPORTANTE – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Informamos a todos que em virtude da revogação do Decreto n° 1255/20 , a Portaria n° 36/20 do CaraguaPrev que trata da suspensão dos descontos dos empréstimos consignados, também está revogada, sendo assim os descontos serão realizados normalmente !

Edital de Homologação das Eleições dos Conselhos – 2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV

Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015.

Edital de homologação de resultado das eleições 2019.

Composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do órgão para mandato de 04 (quatro) anos.

Membros titulares eleitos e respectivos suplentes.

Edital contendo os nomes dos membros titulares eleitos e respetivos suplentes conforme votação classificatória obtida na eleição:

Membros titulares para o Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, eleitos por seus pares, por voto secreto, dentre os servidores efetivos e estáveis do Poder Executivo da Administração Direta ou Indireta:

Nome do candidato titular – Deliberativo Quantidade votos
Ivy Monteiro Malerba – Titular 336
Ivone Cardoso Vicente Alfredo – Titular 269
Márcia Denise Gusmão Coelho – Titular 158
Nome do candidato suplente – Deliberativo Quantidade votos
Diego Passos Nascimento – Suplente 143
Mariana Estella Cestari Lese – Suplente 99
Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima – Suplente 95

Membro titular para o Conselho Deliberativo e respectivo suplente, eleitos por seus pares, por voto secreto, dentre os servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal:

Candidatos a membros do Conselho Deliberativo – Câmara:

Nome do Candidato – Titular Quantidade votos
Rosemeire Maria de Jesus – Titular 21
José Mário da Silva – Suplente 01

Membro titular de servidor inativo para o Conselho Deliberativo e respectivo suplente, eleitos por seus pares, por voto secreto, representando os servidores inativos (aposentados):

Candidatos a membros do Conselho Deliberativo – Aposentados:

Nome do Candidato Quantidade votos
Gilceli de Oliveira Ubina – Titular 50
Vera Lúcia Magalhães Reis Albok – Suplente 36

Membros titulares e respectivos suplentes, eleitos por seus pares, por voto secreto, dentre os servidores efetivos e estáveis para composição do Conselho Fiscal:

Candidatos a membros do Conselho Fiscal:

Nome do Candidato titular – Fiscal Quantidade votos
Marcia Regina Paiva Silva Rossi – Titular 562
Priscila Sousa Giorgeti Vieira – Titular 295
Adriana Zambotto – Titular 158
Nome do Candidato suplente – Fiscal
Benedita Auxiliadora de Morais – Suplente 144
Cristina Oliva de Souza Almeida – Suplente 116
Cristiano Paulo Silva – Suplente 82

 

 

Nada mais havendo, decorrido o prazo sem a apresentação de recurso ou pedido de  impugnação a Comissão Eleitoral do CaraguaPrev declarou eleitos para o Conselho Deliberativo: 1- Ivy Monteiro Malerba, 2- Ivone Cardoso Vicente Alfredo e 3- Marcia Denise Gusmão Coelho (representantes dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal); 1- Rosemeire Maria de Jesus  (representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal); 1- Gilceli de Oliveira Ubiña (representante dos servidores inativos) ficando como suplentes do Conselho Deliberativo os candidatos na ordem que segue: 1- Diego Passos Nascimento, 2 – Mariana Estella Cestari Lese e 3 – Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima (suplentes representantes dos Ativos), 1- Vera Lúcia Magalhães Reis Albok (como suplente representante dos inativos) e 1- José Mário da Silva (como suplente representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal). Para o Conselho Fiscal declarou eleitos: 1- Marcia Regina Paiva Silva Rossi, 2- Priscila Souza Giorgeti Vieira e 3- Adriana Zambotto. Como suplentes do Conselho Fiscal foram classificados os seguintes candidatos conforme a ordem que segue: 1º- Benedita Auxiliadora de Morais, 2º- Cristina Oliva de Souza Almeida, 3º- Cristiano Paulo Silva. Ato contínuo, a Comissão Eleitoral do CaraguaPrev deu por encerrada a reunião.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2019

Comissão Eleitoral

Comunicado da Comissão Eleitoral

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV

Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015.

ELEIÇÕES 2019 PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO CARAGUAPREV

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL

TENDO CHEGADO AO CONHECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES QUE DISPUTARÃO VAGA DE CONSELHEIRO NO CARAGUAPREV ESTARIAM EM TESE NO RECINTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NO HORÁRIO DE TRABALHO, FAZENDO CAMPANHA ELEITORAL E ABORDANDO OS COLEGAS SERVIDORES PARA PEDIR VOTOS, A COMISSÃO ELEITORAL LEMBRA QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007 – ESTATUTO DOS SERVIDORES, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROÍBE AS SEGUINTES CONDUTAS A SABER:

DOS DEVERES

Art. 176  São deveres do funcionário: I – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – Ser leal às instituições a que servir; III – Observar as normas legais e regulamentares;

Art. 177  Ao funcionário é proibido:

IV – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; V – Atender a pessoas na repartição, para tratar de assuntos particulares; VIII – Compelir ou aliciar outro funcionário no sentido de filiação à associação profissional, sindical ou partido político; XII – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; XVIII – Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; XX – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

DAS RESPONSABILIDADES

 Art. 184  O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015.

DA ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 121. As normas de conduta ética balizarão a conduta funcional em suas relações: IV – entre os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Art. 122. Os Membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e servidores do CARAGUAPREV ficarão submetidos às seguintes normas de conduta ética: II – primar pelo bom senso, responsabilidade e ponderação nas relações interpessoais e na tomada de decisões no interior da Estrutura de Governança do CARAGUAPREV; III – atuar com transparência, lealdade, urbanidade e respeito pelas diferenças de opinião nas relações interpessoais no interior da estrutura de governança do CARAGUAPREV; VI – abster-se da pratica de conduta que se mostre em desarmonia com as finalidades institucionais do CARAGUAPREV; VII – adotar conduta que prejudique a reputação moral dos demais membros pertencentes à estrutura de Governança e aos segurados do CARAGUAPREV; VIII – utilizar o cargo para obter favorecimento para si ou para outrem; IX – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal interfiram na atividade com os demais membros da estrutura de governança; X – praticar conduta que possa ser interpretada como favorecimento ou troca de favores;

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2019.

Comissão Eleitoral – CaraguaPrev.

CaraguaPrev bate mais uma Meta em 2019

A meta atuarial anual foi cumprida (batida) pelo CaraguaPrev em setembro de 2019, com a superação da rentabilidade prevista para os investimentos.

O assunto foi registrado por um dos nossos consultores financeiros (LDB consultoria), em reunião agora em outubro de 2019, que afirmou: “cumprimos nossa missão do ano nesse ponto”, ao transmitir em reunião de Conselho nosso objetivo alcançado.

O objetivo da meta é calcular o valor necessário para cumprir os compromissos previdenciários futuros. A meta atuarial busca atingir um objetivo fixado pelos cálculos atuariais, ou seja, permite estimar o recurso/dinheiro destinado para o compromisso futuro do segurado no momento de receber o benefício previdenciário.

A meta atuarial está alinhada ao mandamento constitucional do equilíbrio atuarial e financeiro (caput art. 40 CF/1988), definida pelo calculo atuarial e formada pela combinação de uma porcentagem fixa e um índice de inflação. Este é usado para corrigir os efeitos dos aumentos de preços. Assim, o plano previdenciário pode ter uma meta, no CaraguaPrev a meta é formada por INPC + 6% ao ano e que já foi alcançada no ano de 2019.

CaraguaPrev, 09 de novembro de 2019
Ezequiel Guimarães de Almeida – presidente do CaraguaPrev